sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

HÁ UMA LEI QUE REGE A HIGIENIZAÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA ?

                                         
                             


        Lei para Higienização 
            de Caixas d’Água




A higienização correta das caixas d'água garante a qualidade da água consumida, e conseqüentemente, a preservação de sua saúde. Infelizmente, esse procedimento que deveria ser realizado de seis em seis meses não é uma constante, mesmo porque, a importância da higienização não é só para os estabelecimentos comerciais e sim para as residências e condomínios que hoje sofrem com sérios problemas de saúde transmitido pela falta de cuidado com a água potável.

No estado de São Paulo, por exemplo, a higienização das caixas d'água é regida pela
lei n.º 10.770, de 08/11/1989, que estabeleceu que reservatórios de água destinados ao consumo humano precisam ser submetidos à limpeza e higienização duas vezes ao ano.

Os estabelecimentos que foram listados à obrigatoriedade são: Ensino em geral, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e similares, hospitais, clínicas, sanatórios, casas de saúde, casas de repouso, prontos-socorros e similares, quartéis militares e batalhões da Polícia Militar, estações do Metrô, aeroportos, estações rodoviárias e  ferroviárias,  indústrias  em  geral, lojas e  supermercados,  casas de  comércio em  geral,  incluindo farmácia  e  drogarias,  clubes esportivos e recreativos, bancos e instituições financeiras, edifícios de apartamentos residenciais e conjuntos comerciais, repartições públicas.


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