Lei para Higienização
de Caixas d’Água
A higienização correta das caixas
d'água garante a qualidade da água consumida, e conseqüentemente, a preservação
de sua saúde. Infelizmente, esse procedimento que deveria ser realizado de seis
em seis meses não é uma constante, mesmo porque, a importância da higienização
não é só para os estabelecimentos comerciais e sim para as residências e condomínios que
hoje sofrem com sérios problemas de saúde transmitido pela falta de cuidado com
a água potável.
No estado de São Paulo, por exemplo, a higienização das caixas d'água é regida pela lei n.º 10.770, de 08/11/1989, que estabeleceu que reservatórios de água destinados ao consumo humano precisam ser submetidos à limpeza e higienização duas vezes ao ano.
Os estabelecimentos que foram listados à obrigatoriedade são: Ensino em geral, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, bares e similares, hospitais, clínicas, sanatórios, casas de saúde, casas de repouso, prontos-socorros e similares, quartéis militares e batalhões da Polícia Militar, estações do Metrô, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias, indústrias em geral, lojas e supermercados, casas de comércio em geral, incluindo farmácia e drogarias, clubes esportivos e recreativos, bancos e instituições financeiras, edifícios de apartamentos residenciais e conjuntos comerciais, repartições públicas.
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F: 19-87403907 19-78165915 ID: 14*1005334
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